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DÚVIDAS FREQUËNTES
1 - Como efetuar transferência de outra faculdade para a FAEX? » Para transferência, o requerente deverá solicitar Análise de Currículo no Atendimento da Secretaria, apresentando os seguintes documentos: · Histórico escolar · Conteúdo programático · Atestado de Regularidade de Matricula Caso esteja sem vínculo com a Instituição de origem, deverá prestar Processo Seletivo na FAEX e após a matrícula apresentar os documentos para Aproveitamento de Estudos.
2 - Como obter informações sobre os cursos da FAEX? » Acessando site www.faex.edu.br ou ligando para (35) 3435-3988
3 - Como obter informações sobre o Processo Seletivo da FAEX? » Para informações sobre o Processo Seletivo, consulte o site www.faex.edu.br ou ligue para (35) 3435-3988.
4 - Como realizar a mudança de opção da minha inscrição no Processo Seletivo? » A mudança de opção deve ser feita, via protocolo, na Secretaria da Instituição até a data que antecede o Processo Seletivo.
5 - A FAEX aceita transferência de estudantes estrangeiros? » Nesses casos o candidato é orientado a realizar Processo Seletivo para o curso pretendido, apresentar documentos da instituição de origem (histórico escolar, conteúdos programáticos e critério de avaliação), devidamente traduzidos por tradutor juramentado e com equivalência de estudos validada pelo MEC. No ato da matrícula, será exigido certificado de conclusão do curso de nível médio (com equivalência de estudos emitida pela Secretaria Estadual de Educação) e respectivo histórico escolar; e visto de permanência definitiva no Brasil.
6 - No momento da matrícula o aluno pode mudar de opção? » Não, a vaga é garantida para o curso e turno, para a qual o candidato for aprovado. Se quiser, o aluno pode, já no ato da matrícula, protocolar o requerimento de transferência de curso/turno/Campus. Esse será analisado conforme disponibilidade de vagas e oferta do curso.
7 - O que é Graduação? » É a formação em nível superior, que possibilita ao aluno a obtenção dos títulos de Bacharel, Licenciado e Tecnólogo. É aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, desde que classificados em processo seletivo.
8 - O que é Bacharelado? » É a modalidade de oferta de curso superior de graduação que confere ao diplomado habilidades e competências num determinado campo do saber. É primeiro grau de formação superior que possibilita chegar ao doutorado.
9 - O que é Licenciatura? » A licenciatura é o título universitário necessário para o exercício do magistério. Pode ter o mesmo programa curricular básico do bacharelado, acrescido das disciplinas didático-pedagógicas, necessário à formação de professores para a educação básica. O curso Normal Superior, que forma profissionais para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, e os cursos destinados à formação de professores para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou área de conhecimento.
10 - O que é Habilitação? » É a qualificação que visa a capacitar o aluno para exercer uma atividade específica dentro da área de conhecimento de seu curso. As diferentes habilitações de um mesmo curso de graduação devem, necessariamente, compartilhar um núcleo comum de disciplinas e atividades. Exemplo, Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda.
11 - O que é um curso autorizado? » Um curso autorizado é aquele que obteve, da autoridade educacional pertinente (MEC/SESu/CNE), a aprovação formal do pedido de encaminhamento feito pela Instituição. Em geral, a autorização é concedida por dois anos para os cursos com duração de quatro anos e por três para os cursos com duração de cinco anos, findo o qual, ocorrerá nova avaliação por especialista da SESu/MEC, para fins de reconhecimento.
12 - Como se dá o reconhecimento dos cursos? » O reconhecimento é uma necessidade legal estabelecida para todos os cursos superiores existentes no país, independentemente da Instituição que os ofereça. Sua validade é periódica, e o prazo deve ser indicado no ato legal específico. A Instituição protocola eletronicamente, no sistema SAPIEns/MEC, a solicitação de reconhecimento a partir da metade do curso, para cursos de graduação, e a partir do primeiro ano de curso, para cursos de Formação Específica. Com exceção dos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito, que supõem, respectivamente, manifestação do Conselho Nacional de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil, o reconhecimento dos cursos ocorre por ato do Ministério da Educação (MEC), por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE), mediante o qual ficam asseguradas a autenticidade e a regularidade dos cursos oferecidos. O ato formal de reconhecimento do curso superior define seu prazo de validade, o qual varia de dois a cinco anos.
13 - O que é uma Instituição credenciada? » É a instituição que obteve, da autoridade educacional pertinente, concessão legal que lhe permite ministrar cursos superiores e, no caso de instituições universitárias, desenvolver atividades de pesquisa e extensão. O credenciamento é concedido por tempo determinado.
14 - O que é uma Instituição recredenciada? » É aquela que, após cinco anos da sua criação e mediante processo de avaliação por comissão de especialistas da SESu, obteve aprovação.
15 - O que é regime semestral? » Regime semestral é a distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por 100 dias de trabalho escolar efetivo.
16 - Quais são os horários de aula? » A FAEX mantém cursos no período noturno, das 19h20 às 22h50.
17 - Quais os documentos necessários para efetuar a matrícula? » 01 cópia do Título de Eleitor 01 cópia da Cédula de Identidade 01 cópia do Certificado Militar, para os alunos do sexo masculino 01 cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento 01 cópia do C.P.F do Candidato ou do Responsável (para menores de 18 anos) 02 últimos comprovantes de votação 02 fotos 3x4 (recentes e iguais) 02 cópias do Histórico Escolar do Ensino Médio 02 cópias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Declaração de matrícula na última série do Ensino Médio (original), caso esteja cursando a 3ª série do Ensino Médio O aluno deve apresentar os originais, para conferência, no ato da matrícula.
18 - Como fazer para retornar aos estudos, após o trancamento de matrícula? » O requerente poderá solicitar a Reabertura de Matrícula, obedecendo aos prazos estabelecidos no calendário escolar, sem a necessidade de prestar novo processo seletivo e independentemente da existência de vaga, desde que se adapte ao currículo vigente e esteja dentro do prazo de trancamento. O tempo em que o aluno estiver com sua matrícula trancada não será contado no prazo máximo de integralização do curso.
19 - Qual a forma de retornar aos estudos, caso seja aluno desistente? » Para retornar, o aluno deverá prestar novo Processo Seletivo. Se for aprovado, deve solicitar aproveitamento de estudos e adaptar-se à grade curricular vigente.
20 - O que é coordenação de curso? » Coordenação é o elo entre o estudante, a FAEX e os professores, ajustando, facilitando e administrando todos os procedimentos técnicos, administrativos e pedagógicos. O Coordenador está preparado para acompanhar, com todo o empenho e interesse, a vida acadêmica dos alunos os problemas do corpo docente e os planos de ensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem.
21 - O que é corpo docente? » Docente é o professor, aquele que professa ou ensina uma ciência, uma arte, uma técnica, uma disciplina.
22 - O que é corpo discente? » Discente é todo aluno regularmente matriculado, em regime de dependência ou trancado (desde que dentro do prazo) nos cursos e programas da Instituição. Só deixa de fazer parte do corpo discente aquele que se formou, cancelou ou desistiu
23 - O que é representação de discente? » Cada classe indicará dois alunos (um representante de classe e um suplente), para representá-la na Coordenação, Direção, Pró-Reitoria, Reitoria e Comissões, em todo e qualquer assunto que vise o interesse do grupo e/ou a melhoria do curso. O representante de classe deve ser porta-voz das dificuldades e solicitações dos colegas. A Coordenação atende, também, às necessidades individuais dos alunos. O exercício desta representação não exime o aluno de seus deveres escolares.
24 - Tenho abatimento nas parcelas da semestralidade quando tiver dispensa de disciplinas? » Sim, o aluno que possuir dispensas do semestre regular e cursar no máximo 03 (três) disciplinas efetuará pagamento das mensalidades por disciplina, de acordo com a carga horária.
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INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
1. O que é R.A.?
Ao ingressar na Faculdade o aluno será identificado por um número, o se Registro Acadêmico. O R.A. é identificador que o acompanhará sempre, devendo ser mencionado em todos os documentos e atos escolares.
2. Matrícula/Rematrícula/Trancamento/Cancelamento
2.1. Matrículas Iniciais - São aquela efetuadas quando o candidato se matrícula pela primeira vez na Faculdade.
2.2. Matrícuas Subseqüentes - No final de cada semestre letivo, o aluno deverá efetuar sua matrícuka para o semestre seguinte, em data fixada pela Secretaria no Calendário de Atividades Acadêmicas. Os requerimentos fora do prazo não têm aceitação obrigatória pela Instituição, não gerando direito ao aluno.
2.3. Trancamento de Matrícula - Poderá ser concedido o trancamento de matrícula, com base em justificativa apresentada pelo aluno.
2.4. Cancelamento de Matrícula - O cancelamento de matrícula poderá ser compulsório se houver prática de irregularidade prevista na legislação ou no Regimento Interno da Faculdade. No caso de abandono do curso, caracterizado por ausência não justificada superior a 30 dias sucessivos, poderá haver cancelamento compulsório de matrícula, independentemente do cumprimento das obrigações contratuais, previstas nos Serviços Educacionais da Mantenedora.
3. Regime Escolar - Semestral
3.1. Critério de Promoção - O aluno será promovido ao período seguinte se for aprovado em todas as disciplinas, tolerando-se a dependência ou reprovação em no máximo duas disciplinas, computadas as dos períodos anteriores.
4. Avaliação da Aprendizagem
4.1. Notas - São atribuídas, em cada semestre letivo 03 (três) notas, sendo:
a) 1º Bimestre - valor 10 pontos
b) 2º Bimestre - valor 10 pontos
c) Exame Final - valor 10 pontos
O aluno que obtiver média aritmética das Bimestrais inferior a 06 (seis) e superior a 4 (quatro), deverá prestar Exame Final. O aluno estará aprovado na disciplina obtendo média igual ou superio a 06 (seis) pontos, resultante da média aritmética das Bimestrais com a nota do Exame Final. Exemplo:
1º Bimestre 05,0 pontos 2º Bimestre 04,0 pontos Média Aritmética 09,0 pontos / 2 = 04,5 pontos Exame Final 07,5 pontos Resultado Final 12,0 pontos Média Final 12,0 pontos / 2 = 06,0 pontos APROVADO
5. Requerimentos e Provas Supletivas
5.1. Prazo de Requerimento - O prazo regular que a Faculdade tem para atender os requerimentos correntes é de 08 (oito) dias.
5.2. Recontagem de Frequência - Os alunos que faltarem em qualquer prova oficial poderão prestar prova supletiva, mediante requerimento à Direção e protocolado na Secretaria no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a prova oficial. A prova supletiva será apenas no final de semestre, que está agendada no mesmo dea de aula, na respectiva semana de prova supletiva prevista no calendário geral. Isto significa que não será possível a realização de duas provas supletivas de uma mesma disciplina no mesmo semestre. Caso venha a faltar à segunda chama, por qualquer motivo, é atribuída nota zero.
6. Frequência Escolar
6.1. Frequência - A frequência às aulas e demais atividades é obrigatória e o aluno que não obtiver em qualquer disciplina a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), independente de quaisquer outros resultados obtidos, estará reprovado na disciplina..
6.2. Recontagem de Frequência - É de 08 (oito) dias o prazo para solicitar o requerimento de recontagem, contados a partir do dia em que a frequência foi disponibilizada.
7. Revisão de Provas
7.1. Resultados das Avaliações - Os resultados das avaliações devem ser divulgados e discutidos em sala de aula, no prazo de 08 (oito) dias úteis.
7.2. Revisão de Nota - A revisão de notas só será permitida em casos pertinentes e deverá ser solicitada através de requerimento na secretaria da instituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após publicação oficial dass notas.
8. Regime de Exercícios Domiciliares
Não há abono de faltas, coforme legislação específica do ensino. Os alunos amparados pelo Decreto Lei 1.044/69 e as alunas gestantes, Lei 6.202/75 poderão ter a compensação de ausências às aulas, com exercícios domiciliares, desde que requeiram, por si ou através de colega ou familiar devidamente autorizado por procuração simples, na Secretaria da Faculdade duranto o período de enfermidade ou da gestação. O requerimento deverá ser acompanhado por Laudo Médico Específico. O aluno, durante o período, não fica dispensado dos trabalhos de avaliação e provas, devendo submeter-se ao que lhe for determinado nos termos do despacho efetuado no requerimento adequado. O requerimento assinado pelo aluno ou por procurador, protocolado junto à Secretaria em tempo hábil de até 10 (dez) dias a contar da data do afastamento, acompanhado de avaliação médica, constitui-se condição para o início do processo de seu enquadramento ou não, no regime especial. Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), da reserva e reservistas, convocados para o serviço ativo, terão suas faltas justificadas, conforme Decreto Lei 715/69, devendo apresentar os comprovantes no momento adequado.
9. Planos de Estudo
9.1. Para aluno reprovado na série - O aluno reprovado em 3 ou mais disciplinas, computadas as das séries anteriores, está reprovado na série. Poderá requerer um plano de estudo exclusivamente dentro do prazo previsto, para poder cursar algumas disciplinas da série subseqüente à de matrícula, respeitada a seqüência natural de conteúdos, a fim de redimensionar sua evolução dentro do curso.
9.2. Para alunos em adaptação curricular - Os alunos ingressos, através de Vestibular ou Processo Seletivo e portador de diploma registrado de curso superior e os transferidos de cursos iguais ou afins de outra instituição de ensino, podem solicitar através de requerimento na Secretaria, mediante pagamento de taxa específica, aproveitando disciplinas por equivalência de estudos, mediante análise curricular, dentro dos prazos estipulados.
9.3. Para alunos que já cursaram Plano de Estudo - Os alunos que já estão em Planos de Estudos e que cumpriram os prazos adequados de requerimento poderão fazer ajustes em novo plano, respeitada a seqüência natural dos conteúdos, que deverá ser supervisionado e deferido pelo Coordenador de Curso, dentro das normas da Instituição
9.4. Estabilidade do Plano de Estudo - Aprovado o plano de estudo pela coordenadoria e registrado pela secretaria, não poderá haver elaboração de novo plano, devendo estuais ajustes aguardar o ano letivo seqüente.
10. Dependência
Conforme descrito nos Artigos abaixo:
Art. 95 - O regime de dependência consiste na permissão de matrícula do aluno de Graduação no período seguinte, mesmo que não tenha logrado aprovação em todas as disciplinas do período anterior.
Parágrafo Único - Só é permitida a dependência no máximo de duas disciplinas no período.
Art. 96 - O aluno em regime de dependência deve matricular- se simultaneamente no período seguinte e nas disciplinas de que dependa, observando-se as exigências estabelecidas pelo Conselho Superior.
Art. 97 - A promoção para o período subseqüente está condicionada à aprovação nas disciplinas sob regime de dependência.
Clique aqui e faça o download do Capítulo do Regimento Interno da FAEX, que trata dos Critérios de Avaliação.
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